As férias estão acabando e com a chegada do ano letivo nas escolas os pais começam a se preocupar com a lista de material escolar.
O que muitos não sabem é que alguns itens que possuem na lista não são obrigatórios, porém, muitas escolas obrigam os pais a comprar. De acordo com o Procon, apenas materiais de uso pedagógico e que serão utilizados em sala de aula podem ser exigidos pelas instituições de ensino.
Para o PROCON DF, é importante que os pais ou responsáveis saibam que a lista de material deve ser acompanhada de um plano de execução, que deve descrever, de forma detalhada, os quantitativos de cada item de material e a sua utilização pedagógica. Não é permitida a cobrança de taxa extra ou de fornecimento de material de uso coletivo dos alunos ou da instituição. Itens de higiene pessoal, álcool, apagador, grampeador, giz, pincéis para quadro, clipes, cartucho para impressora, envelopes, etiquetas, copos descartáveis, resmas de papel, etc., são exemplos clássicos de materiais de uso coletivo.
Em 2013 foi aprovada a Lei Federal nº 12.886, que protege o consumidor da exigência de itens abusivos em escolas de todo o território nacional.
É importante salientar que os pais não devem ceder a pressões e as condições exigidas pelas instituições de ensino sejam elas públicas ou privadas. Caso a explicação da escola não justifique o pedido dos itens e o estabelecimento se recuse a retirar essa cobrança da lista de material, o consumidor pode procurar o Procon para realizar a sua denúncia, tanto pessoalmente em um dos 10 postos de atendimento do instituto quanto via telefone 151.
Informou Galvão & Silva Advocacia