A Comissão de Educação aprovou proposta determinando que os programas suplementares de assistência à saúde do aluno, previstos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB, Lei 9394/1996), priorizem ações de identificação e correção de problemas visuais e auditivos, incluindo acesso a recursos como aparelho auditivo e óculos.
O texto aprovado é o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 786/07, da Câmara. A proposta, de autoria do ex-deputado Jorge Tadeu Mudalen (SP), foi aprovada pelos deputados em 2015 e remetida para análise dos senadores, que fizeram modificações.
As duas versões tratam do mesmo assunto, mas enquanto a da Câmara cria uma nova lei, a do Senado inclui o assunto na LDB, saída que a relatora, deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), considerou mais adequada.
Ela destacou a importância da proposta. “A detecção precoce de problemas auditivos e visuais é fundamental para o desempenho escolar do aluno, especialmente nas fases iniciais da educação básica”, disse Professora Dorinha.
Tramitação
O substitutivo do Senado ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). A votação final ocorrerá no Plenário da Câmara.
- Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel LibrelonFonte: Câmara dos Deputados – 20/09/2019